A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em Unidades Básicas de Saúde (UBS). Essas equipes, formadas por médicos, enfermeiros, auxiliares ou técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde, são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias localizadas em uma área geográfica delimitada.
A Estratégia Saúde da Família (ESF) prioriza as ações de prevenção e promoção da saúde de forma integral e contínua. O atendimento é prestado na UBS, no domicílio ou em espaços comunitários. Dessa forma, os profissionais criam vínculos de corresponsabilidade, o que facilita a identificação e o atendimento aos problemas de saúde da comunidade.
Personagem fundamental da cadeia de Atenção Primária, o Agente Comunitário de Saúde (ACS), é quem está mais próximo dos problemas que afetam aquele grupo de indivíduos, fazendo a integração dos serviços de saúde da atenção básica com a coletividade. Ele se destaca pela capacidade de se comunicar com as pessoas e pela liderança natural que exerce. Sua ação favorece a transformação de situações que afetam a qualidade de vida das famílias, tendo como foco as atividades educativas em saúde, nos domicílios e em outros espaços.
São atribuições específicas do ACS:
I – Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II – Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
III – Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
IV – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
V – Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
VI – Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
VII – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
O Agente de Combate às Endemias (ACE), é o profissional que trabalha vinculado a uma equipe de vigilância em saúde, mas que deve atuar de forma conjunta com a equipe de saúde da família, sempre que possível.
As atividades do ACE, realizadas fora da unidade de saúde, incluem a visita domiciliar e a vistoria de depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos, inspeção, cuidados de caixas d’água, calhas e telhados, com o objetivo de prevenir e controlar doenças como dengue, malária, leishmaniose e doença de Chagas; controle de roedores e prevenção de acidentes por cobras, escorpiões e aranhas; ações de prevenção e controle da raiva, com a vacinação de cães e gatos.
Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem se unir para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos ACSs e dos ACEs devem ser integradas.
São atribuições próprias do ACE:
I – Executar ações de campo para pesquisa entomológica (insetos), malacológica (moluscos) ou coleta de reservatórios de doenças, e ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental ou ações de manejo integrado de vetores;
II – Implementar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
III – Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, com atualização dos mapas de reconhecimento geográfico.
As datas comemorativas “Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde” e “Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias” foram instituídas, respectivamente, pela Lei nº 11.585/2007 e Lei nº 13.059/2014, com o objetivo de homenagear esses profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolvem ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, com foco em atividades educativas realizadas em domicílios e coletividades.
Fontes:
Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” (CEJAM) – SP
Guia prático do agente comunitário de saúde – MS
Política Nacional de Atenção Básica – MS
Prefeitura de Patos de Minas – MG
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista – SP
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro – MG
Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque – RS
Telessaúde Mato Grosso do Sul